
É conhecida de décadas a obsessão denominada “ameaça externa”, que levou no passado ao equívoco de destacar o papel intervencionista do governo, gerando uma mentalidade estatizante e centralizadora, em detrimento de uma ampla abertura político-econômica. Em decorrência à incorreta orientação da poupança, impediu-se o desenvolvimento de um verdadeiro mercado privado de capitais, hipertrofiou-se o setor público, reduzindo a produtividade dos investimentos e embaraçando o progresso da empresa privada nacional. Como consequência, inibiu-se o crescimento de empregos produtivos e limitou-se o ritmo de expansão do mercado interno.
Na medida que os gastos governamentais passaram a crescer exponencialmente, os tributos tornaram-se consequentemente mais pesados, ao ponto de hoje situar-se ao redor de 31% do Produto Interno Bruto.
A diferença entre o desenvolvimento e o subdesenvolvimento se explica, em grande parte, pela atuação do empreendedor privado, que as sociedades hoje mais ricas souberam identificar e estimular. Neste ambiente de atividade produtiva, onerada em um terço do produto pela hipertrofia do Estado, o empreendedor privado é chamado ao desafio da globalização. Para tanto, vem aprimorando sua condição gerencial em novos processos de produção, de administração de recursos (humanos e materiais), em processos mais modernos de marketing e comercialização, tudo para ganhar escala e competitividade.
Pouco ou nada faz, entrementes, para melhorar sua gestão desta imensa carga tributária, desapercebendo-se que dela pode resultar a diferença entre o sucesso ou o fracasso do seu empreendimento. A “elisão fiscal”, significando economia lícita de tributos, como a define o Dicionário Jurídico Tributário, é fundamental para adequar ao processo econômico a menor carga fiscal possível.
O processo produtivo é onerado por tributos de várias ordens: a) impostos monofásicos e plurifásicos sobre a produção e a comercialização; b) contribuições sociais, dentre as quais várias de caráter cumulativo (calculadas sobre a mesma base); e, c) impostos diretos sobre o lucro e o patrimônio. Não se justifica que esta complexidade e extensão sirvam de pretexto para não examinar em profundidade a melhor relação custo\benefício que a lei tributária permite. Não se justifica, mesmo sabendo-se que o sistema é composto por mais de 7 mil diplomas legais (leis, medidas provisórias, decretos, resoluções, instruções normativas, etc.), abandonar-se, por falta de um assessoramento mais qualificado, a possibilidade de administrar a formação de um terço do preço final da produção.
Portanto, embora imperiosa a luta empresarial pela modernização e pela reforma tributária, é imprescindível à sobrevivência do empreendimento num ambiente globalizado, não renunciar ao recurso de melhor utilizar o sistema tributário atual.
Luigi Comunello
luigi@advocaciacr.com.br
Contador e Administrador de Empresas formado pela UFRGS e Advogado formado pela Ulbra, com cursos de extensão em: a) Direito Comparado Brasil/Itália (PUC/RS); b) Direito Tributário (PUC/RS-IET).
* Publicado originalmente em JORNAL DO COMÉRCIO, editoria Empresas & Negócios em 11 de junho de 2001.
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