top of page

Os possíveis impactos pela modulação dos efeitos da exclusão do ICMS

Foto do escritor: Comunello & RohdenComunello & Rohden

Atualizado: 18 de mar. de 2020

da base de cálculo do PIS/COFINS


Até parece mentira, mas está pautado para o dia 1º de abril deste ano o desfecho de um dos julgamentos mais aguardados e controversos em matéria tributária.


O Supremo Tribunal Federal (STF), julgará os Embargos de Declaração opostos pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que discute a modulação dos efeitos da decisão do RE 574706, com repercussão geral, no qual o STF entendeu, de modo favorável ao contribuinte, que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins (contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social), pois não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte.


A modulação é utilizada somente em situações excepcionais e com o propósito de atender e preservar a segurança jurídica e o interesse social, podendo o STF, nesses casos, limitar os efeitos de uma decisão ou determinar sua eficácia a partir de determinado marco temporal.


No caso, a PGFN busca que a decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tenha eficácia somente “para frente”, ou seja, após o julgamento dos Embargos de Declaração, tendo, por principal argumento, as consequências financeiro-orçamentárias aos cofres públicos, estimadas pelo Ministério da Economia em R$ 229 bilhões em 5 anos.


A modulação a favor do Fisco, no entanto, pode trazer significativos impactos ao direito dos contribuinte beneficiados pela decisão.


O principal é a insegurança jurídica causada pelo fato de o STF entender pela inconstitucionalidade da cobrança tributária mas, ao mesmo tempo, acabar por restringir o direito de se reaver os valores indevidamente pagos, violando o direito adquirido dos contribuintes com ação ajuizada antes do julgamento e que, confiando e seguindo a orientação reiterada do STF já estão apurando e recolhendo o PIS/COFINS sem a inclusão do ICMS.


A garantia da segurança jurídica é, ainda, fator determinante no estímulo e atração de investimentos ao País.


Além disso, conforme for estabelecida a modulação, contribuintes que ajuizarem ações após o julgamento não terão assegurado o direito à restituição ou compensação do que foi recolhido indevidamente nos últimos anos.

A expectativa é de que não ocorra a modulação dos efeitos, nos restando, porém, aguardar o pronunciamento definitivo do Supremo.



Jessica Buchmann Volkmann

jessica@advocaciacr.com.br


Advogada formada pela PUCRS com pós-graduação em Direito Empresarial com ênfase na Advocacia Empresarial pela mesma Universidade. Enquanto acadêmica de Direito, recebeu a distinção da Láurea Acadêmica. Atua como advogada nas áreas do Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Civil.



// Siga o Comunello & Rohden nas redes sociais:



 
 
 

Comments


COMUNELLO & ROHDEN - SITE 02.png

Planejando, protegendo, conciliando sua empresa e família

Obrigado pelo envio!

Rua Mostardeiro, nº 366, conjunto 501 - Bairro Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - CEP 90430-000 Tel. 55 (51) 3025.6600 WhatsApp: 55 (51) 3025.6606

PORTO ALEGRE - OSÓRIO - GRAMADO

  • LinkedIn - Comunello & Rohden
  • Facebook - Comunello & Rohden
  • Instagram - Comunello & Rohden

© 2019 por desenvolvido por Carpes

bottom of page