O Brasil e a tributação sobre os livros: o que a Reforma Tributária pretende mudar?
- Comunello & Rohden
- 21 de ago. de 2020
- 2 min de leitura

(‘Os livros não mudam o mundo, quem muda o mundo são as pessoas; os livros só mudam as pessoas” – Mário Quintana)
Foi no longínquo ano de 1946, por iniciativa de Jorge Amado, o grande escritor, então Deputado Federal Constituinte (deputado mais votado do estado de São Paulo na época), que foi instituída, na Constituição Federal, a imunidade tributária (vedação de instituição de determinada tributação) dos livros aos impostos.
A imunidade tributária constitucional da produção e da venda de livros, apesar de, tecnicamente, ser aplicada exclusivamente aos impostos (que são somente uma de várias espécies de tributos), já era uma iniciativa importante para não encarecer o produto, uma vez que o desonera da incidência de IPI (Imposto de Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), por exemplo.
A Constituição Federal de 1988 manteve a imunidade tributária dos livros e periódicos mas, a partir da ampliação da tributação das pessoas jurídicas através de outras espécies tributárias (as Contribuições Previdenciárias como o PIS e a COFINS), tal tributação foi sendo agregada aos livros e a sua produção e venda. No ano de 2004, com a Lei nº 10.865, foi instituída a alíquota zero de tais contribuições para produção e venda de livros.
Agora, com a proposta de Reforma Tributária do governo Bolsonaro, pretende-se substituir essas duas contribuições (PIS e COFINS) pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota universal de 12%, não mais excepcionando a produção e venda de livros, sob o argumento de que “só os ricos consomem livros” e que estes deveriam pagar e o governo poderia, em uma espécie de compensação ao encarecimento dos livros e para não dificultar o acesso a eles pelos cidadãos de menor poder aquisitivo, “doar livros aos mais pobres”, sem mencionar, por exemplo, que ao escolher quais os livros doará, o governo estará selecionando o tipo de conhecimento e literatura ao qual os mais pobres poderão ter acesso.
A política de não tributação dos livros faz parte da ideia de tornar a disseminação do conhecimento e da cultura o mais acessível possível, de forma universal e não é exclusiva do Brasil: segundo a International Publishers Association, num universo de 134 nações pesquisadas, em mais de 53 delas (40%), os consumidores não pagam nenhum valor de Imposto sobre o valor agregado no preço final dos livros, em 49 países (37%) são aplicadas taxas reduzidas do tributo. Já em outras 32 nações (24%), o imposto é aplicado normalmente.
E você? O que acha? Os livros no Brasil devem ter tributação favorecida ou não?
Renata Comunello
renata@advocaciacr.com.br
Advogada formada pela PUCRS, com pós-graduação em Direito Público e Tributário pela mesma Universidade, com curso de extensão internacional em Direito Tributário Comparado Brasil - Itália e o Princípio da Boa Fé na fase Pré-Contratual Alemanha - Brasil.
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