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Medida Provisória prorroga prazo para realização de assembleia geral

  • Foto do escritor: Comunello & Rohden
    Comunello & Rohden
  • 3 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura


Medida Provisória prorroga prazo para realização de assembleia geral, do mandato das administrações das sociedades e das cooperativas e autoriza participação e votação de sócio e associado à distância A MP 931, editada em 30 de março de 2020, prorrogou os prazos para realização de assembleia geral de acionistas de sociedades anônimas, de reunião de sócios de sociedades limitadas e das assembleias gerais de cooperativas para o final de julho, prorrogando, da mesma forma, os mandatos das administrações e dos órgãos de fiscalização. Ainda, a medida provisória dispôs que os atos sujeitos a arquivamento nas Juntas Comerciais assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, que até então deveriam ser apresentados para o registro em 30 (trinta) dias a contar da assinatura, poderão ser apresentados, no mesmo prazo, a contar do restabelecimento dos atendimentos das Juntas Comerciais. Por fim, a MP autoriza a participação e votação à distância de sócios, acionistas ou associados nas respectivas reuniões ou assembleias gerais das sociedades limitadas, anônimas e das cooperativas, na forma a ser regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Confira a íntegra do texto da Medida Provisória n.º 931: bit.ly/MedidaProvisoria931


Luciano Comunello

luciano@advocaciacr.com.br


Advogado formado pela PUCRS, com LLM em Direito dos Negócios pela Unisinos e especialização em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da PUCRS.


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