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Medida Provisória 948 regulamenta o modo de cancelamento de reservas e eventos já contratados

  • Foto do escritor: Comunello & Rohden
    Comunello & Rohden
  • 10 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura


Governo Federal edita Medida Provisória n.º 948 da 8 de abril de 2020, na qual dispõe sobre o cancelamento de serviços de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). A medida provisória dispensa o reembolso de valores já pagos pelo consumidor, desde que assegurada: I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, respeitando a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados, dentro do prazo de doze meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública. II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; III – outro acordo a ser formalizado entre as partes. Não podendo ser realizado o ajuste em uma das três formas acima, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado pelo IPCA-E, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo anteriormente mencionado. O disposto na medida provisória alcança prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias que se dedicam à hotelaria, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, bem como cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, e artistas já contratados para realização de shows e eventos. Leia o texto da medida provisória no link: https://bit.ly/MedidaProvisoria948


Luciano Comunello

luciano@advocaciacr.com.br


Advogado formado pela PUCRS, com LLM em Direito dos Negócios pela Unisinos e especialização em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da PUCRS.


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