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Mães e empreendedoras: MEI como alternativa

Foto do escritor: Comunello & RohdenComunello & Rohden

Atualizado: 8 de dez. de 2020



Mais um Dia das Mães chegou e não faltam textos sobre os direitos da mulher mãe, sobretudo no mercado de trabalho, ou, sobre a insuficiência desses direitos. Sabemos dos desafios de se conciliar o papel de mãe presente e profissional que preza pela manutenção do seu trabalho, fonte de sustento de seus filhos.

Não se trata de algo fácil, sobretudo porque muitas mulheres não contam com qualquer rede de apoio ou compreensão acerca dos desafios diários que lhes são impostos no melhor desempenho de todas as suas atividades.


É preocupante ver a quantidade de mães que, encerrado o período da licença maternidade, quando precisariam, em tese, aumentar seus rendimentos, se veem desamparadas, desligadas de seus empregos. Não pretendemos aqui nos aprofundar nesse tema, porque muitos são os argumentos para defender a mãe que quer e precisa da compreensão do empregador, bem como o empresário, que luta para manter seu estabelecimento em funcionamento e não pode contratar funcionários excedentes para poder ser mais flexível com essas questões.

Nesse cenário, a saída encontrada por muitas mulheres é o empreendedorismo.


Nos deparamos diariamente com muitas mulheres que, ou por vontade própria, para poder dedicar mais tempo aos filhos, ou por conta da perda do emprego, começaram os seus próprios negócios. Percebemos entre elas, em relação aos seus negócios, aquelas que não têm ideia do que fazer, aquelas que estudam o mercado e aquelas que decidem aproveitar o momento para realizar um sonho antigo. Mas, a formalização desse negócio não costuma ser uma preocupação, ou as vezes é até pensado como algo a ser evitado, com o objetivo, normalmente, de reduzir despesas.


No entanto, não se pode esquecer das vantagens que a formalização do seu negócio pode trazer, como atingir uma gama maior de consumidores, podendo fornecer seu produto ou serviço a quem exija nota fiscal; comprar de atacadistas; participar de licitações, inclusive com critérios benéficos para microempresas; obter linhas de crédito como pessoa jurídica, com juros inferiores aos normalmente cobrados de pessoas físicas e prazos mais dilatados; garantir, por meio das contribuições previdenciárias e respeitados os critérios próprios, acesso a benefícios sociais pelo afastamento da atividade em caso de doença ou acidente incapacitante, bem como contagem de tempo para a aposentadoria e, algo que só uma mãe sabe em profundidade o valor quem tem, o salário-maternidade.


Uma opção é tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É necessário, porém, que alguns critérios sejam observados. O Microempreendedor Individual, como o próprio nome diz, não pode possuir sócios. Além disso, só pode contratar, se for o caso, um único empregado, podendo realizar as substituições que venham a ser necessárias; não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; deve ter faturamento limitado, atualmente, a R$ 81.000,00 por ano, considerado o período de janeiro a dezembro (ou, R$ 6.750,00 por mês, caso a atividade inicie com o ano já em curso) e, exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A listagem de atividades é ampla, não sendo possível mencionar aqui, mas vale recomendar a consulta para quem está interessada em começar o seu próprio negócio.


A vantagem de ser uma MEI é que se trata de um enquadramento no regime do Simples Nacional, isentando-se o recolhimento de tributos federais como PIS, Cofins, CSLL, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. É necessário, no entanto, que seja recolhida uma contribuição mensal, reajustada com base no salário mínimo que, para o ano de 2020 varia de R$ 52,25 à R$ 58,25, a depender do ramo da atividade. O pagamento é feito de forma simplificada, emitindo-se o documento para arrecadação, DAS, através do Portal do Empreendedor. No caso de contratação de empregado, deverá recolher o encargo previdenciário de 3% sobre o salário e depositar o FGTS de 8%, também sobre o salário. Mas, atenção, se a Microempreendedora enquadrar-se numa das condições para entrega de declaração de Imposto de Renda como pessoa física, deverá fazê-lo e poderá, sim, ter que recolher, na pessoa física, imposto sobre a parte tributável do lucro obtido como MEI.


Existem vantagens procedimentais em ser uma MEI que não cabem abordar aqui, mas que resultam na possibilidade de dispensa de contador, reduzindo custos de operacionalização e agilidade. E, não esquecendo do porquê estarmos falando sobre isso, se tempo para todo mundo já vale ouro, para uma mãe multitarefas, vale mais ainda.


Optamos por abordar neste momento a questão da MEI porque observamos que muitas atividades das mães que buscam um negócio próprio podem ter esse enquadramento, mas, não podendo nos estender mais, para aquelas que irão se associar a outras pessoas para iniciar o seu negócio, recomendamos que, aos seus estudos prévios, acrescentem leituras quanto à importância do contrato social e, preferencialmente, orientação profissional, pois não é incomum encontrar empresas que iniciaram suas atividades de forma tímida, sem estabelecer regras, inclusive direitos e deveres entre sócios, que acabaram revelando-se promissoras, mas, que tiveram suas atividades prejudicadas e, mesmo encerradas, como resultado de conflitos societários.


Por fim, desejamos um feliz (todos os) Dia(s) das Mães para todas!


Débora Rohden

debora@advocaciacr.com.br


Advogada formada pela PUCRS, com pós-graduação em Processo Civil pela mesma Universidade e cursos de extensão em temas relacionados ao Direito de Família e Direito Bancário.


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