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7 erros mais comuns que fazem você entrar na Malha Fina do Imposto de Renda

Foto do escritor: Comunello & RohdenComunello & Rohden


Os erros mais comuns que fazem com que as pessoas físicas caiam na Malha Fina do Imposto de Renda, podendo lhe render multas e muita dor de cabeça, são facilmente evitáveis. Veja só, não necessariamente em ordem de ocorrência, quais são eles:

1. Preenchimento errado de dados, tanto de receitas, quanto de retenções. Aqui a dica é conferir cada Demonstrativo de pagamentos recebida e, se houver erros nos Demonstrativos, informar a fonte pagadora pois a informação que ela lhe passou, certamente, foi a mesma repassada por ela à Receita e qualquer diferença aqui é “mortal”.

2. Não declarar valores recebidos a título de aluguel no rol de rendimentos e o inquilino não declarar o valor pago de aluguel. A maioria dos inquilinos não sabe que eles, apesar de não receberam a renda, podem ser multados em 20% sobre o total do valor pago e não declarado.

3. O mesmo filho ser lançado como dependente tanto do pai quanto da mãe se eles fazem declarações separadas. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais e netos, por exemplo.

4. Em caso de separação, no ano do divórcio, tanto pai, quanto mãe podem declarar o mesmo filho como dependente, pois ambos detinham a guarda, ainda que parcialmente mas após a separação ou divórcio, se apenas um ficou com a guarda, o cônjuge que fica com a guarda declara o filho como dependente, enquanto o outro, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, declara o mesmo filho como alimentando. Na guarda compartilhada a questão é mais complexa e deve ser analisada caso a caso, dependendo da sentença de divórcio.

5. Não declarar os valores recebidos a títulos de pensão alimentícia no rol dos rendimentos tributáveis. É muito comum que os pais que ficam com a guarda dos filhos não se deem conta de que esse valor é descontado dos rendimentos do genitor que paga a pensão, constituindo, assim, renda plenamente tributável do alimentando ou, no caso do menor, do genitor que tem a sua guarda e o pode declarar como dependente.

6. Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovante. Aqui, a dica é só lançar o que, de fato, você tem como comprovar documentalmente, uma vez que no caso do profissional que lhe atendeu não lançar que recebeu de você esses valores, com quase certeza, você será intimado para apresentar os documentos à Receita e, se não os tiver, será multado, com multas que podem chegar a até 150%.

7. Declarar de forma errada as aplicações em PGBL e VGBL. Atenção, pois apenas as contribuições feitas a planos PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, que devem ser lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados", podem ser deduzidas do cálculo do IR. O VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo ser informado na ficha "Bens e Direitos".

Na dúvida sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, consulte um contador ou um advogado tributarista de confiança, com certeza, nessas horas, é muito melhor se prevenir do que remediar.



Renata Comunello

renata@advocaciacr.com.br


Advogada formada pela PUCRS, com pós-graduação em Direito Público e Tributário pela mesma Universidade, com curso de extensão internacional em Direito Tributário Comparado Brasil - Itália e o Princípio da Boa Fé na fase Pré-Contratual Alemanha - Brasil.



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